| Francisco de Goya, "Vuelo de Brujas" (1798). Óleo sobre tela. Museu do Prado, Madri (Domínio Público). |
Ao debruçar-me sobre a íntegra do Projeto de Lei nº 1904/2024 — que propõe equiparar a interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples —, torna-se evidente a urgência de uma análise que ultrapasse o espetáculo político e alcance as raízes éticas, institucionais e psíquicas dessa proposição. Trata-se de um tema que mobiliza paixões e divide a sociedade civil e que, por essa mesma complexidade, exigiria maturidade democrática, rigor científico e ampla deliberação pública. Infelizmente, o que frequentemente testemunhamos no parlamento brasileiro é o sequestro de pautas sensíveis pela engrenagem eleitoreira e pela disputa rasteira de narrativas de poder.
Como filósofo, educador, psicanalista e pesquisador dedicado à análise das políticas públicas e ao cuidado humano, é dever ético intervir diante desse cenário. Minha primeira crítica dirige-se à instrumentalização eleitoral do debate. A proposição é impulsionada por discursos de viés fundamentalista que operam pela lógica da chantagem moral, sem qualquer respaldo na realidade social concreta das populações mais vulneráveis. Em segundo lugar, um tema que cruza saúde pública, direitos reprodutivos e bioética jamais poderia tramitar sob regime de urgência, atropelando o debate nas comissões técnicas e silenciando a comunidade médica e acadêmica. Em terceiro lugar, manifesta-se uma incoerência estrutural profunda: uma bancada massivamente masculina pretendendo legislar e impor penas severas sobre os corpos, a subjetividade e a autonomia das mulheres, sem a devida e paritária escuta do feminino.
A perspectiva psicanalítica ensina que a criminalização indiscriminada não extingue o sintoma social; apenas aprofunda a violência institucional e o sofrimento psíquico. A experiência da interrupção gestacional não é um ato puramente abstrato, mas um acontecimento atravessado por desamparo, trauma, vulnerabilidade socioeconômica e violência. Submeter mulheres e meninas — frequentemente vítimas de estupro e negligência estatal — à ameaça de um encarceramento desmedido é acionar um superego social sádico e punitivo, gerando angústia, vergonha, estigmatização e morte psíquica.
Pensar com responsabilidade pública exige distinguir convicções morais privadas dos princípios republicanos que regem o Estado laico. Nenhuma crença particular pode ser convertida em coerção penal sobre a totalidade de uma população plural. O aborto é, primordialmente, uma matéria de saúde pública, de direitos humanos fundamentais e de cuidado ético, e não de tipificação penal exacerbada. Tratar uma questão de vulnerabilidade e saúde como crime hediondo desvia a atenção das causas estruturais da violência, muitas vezes perpetradas pela omissão do próprio Estado e pela dominação patriarcal.
Diante dessas premissas, posiciono-me contrariamente ao Projeto de Lei nº 1904/2024. O projeto não decorre do amadurecimento coletivo da sociedade, mas de interesses corporativos e manobras parlamentares que afrontam o bem comum e a dignidade humana.
Defender a vida em sua acepção autêntica não é patrocinar cruzadas morais hipócritas que encarceram meninas e mulheres vulneráveis. É construir políticas públicas emancipatórias, investir em educação sexual emancipatória, garantir redes de proteção à infância e oferecer um acolhimento clínico e social que reconheça a complexidade inviolável da existência humana.
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